Tribunal de Justiça de SP julga legalidade de Decreto que alterou o preço das análises de processos pela CETESB.

Em recente julgamento, ocorrido em fevereiro de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação Cível nº 1000068-70.2020.8.26.0053, declarou como legais as disposições do Decreto Estadual nº 64.512/2019, determinando, em síntese, que os valores praticados pela CETESB, órgão ambiental licenciador no estado de São Paulo, são válidos.

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A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou no final do ano passado a Resolução n. 145 que estabelece o procedimento de análise do processo de licenciamento ambiental para a atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos para processamento em fornos de clínquer.

Mas a quem interessa?

Bom, essa Resolução é voltada a indústria que produz ou possui interesse em produzir o combustível derivado de resíduos sólidos perigosos para utilização em fornos de clínquer para fabricação de cimento e foi publicada em 22 de dezembro de 2021.

Os resíduos sólidos perigosos são os classificados na Norma Técnica ABNT 1004:2004, e que fazem parte por exemplo, os resíduos de tintas e solvente e substancias oleosas.

E o que é exigido pela CETESB para o licenciamento dessa atividade?

Em princípio a unidade precisa atender alguns requisitos mínimos que serão analisados e vistoriados pela CETESB quais sejam:

 I – Possuir os elementos de proteção ambiental (cobertura, impermeabilização de pisos sistemas de drenagem, contenção e acúmulo de líquidos, entre outros);

II – Ser fechada e provida de ventilação local exaustora e equipamentos de controle para minimização da emissão de material particulado e odor, conforme as exigências definidas no licenciamento ambiental;

III – ter controle efetivo do recebimento e preparo visando impossibilitar combustão espontânea e a mistura de resíduos incompatíveis, principalmente nas áreas de armazenamento;

IV – Elaborar e implantar um Plano de Ação de Emergência – PAE e um Programa de Gerenciamento de Risco – PGR;

V – Ter capacidade de recebimento de resíduos compatível com a capacidade de armazenamento e processamento licenciada; e

VI – Ter um laboratório de ensaio acreditado na unidade de preparo para os parâmetros de Interesse para caracterização dos resíduos.

Vale ressaltar aqui que outras medidas que vierem a ser constatadas pela CETESB para assegurar o processo mesmo que não descritas nessa resolução também podem ser exigidas pelo órgão.

E quais as obrigações advindas da obtenção da licença ambiental para essa atividade?

Os rejeitos da empresa que produz ou produzir o combustível derivado de resíduos perigosos, que são a grosso modo aqueles materiais que serão descartados pela unidade deverão ser gerenciados como perigosos, ou seja, no estado de São Paulo, é necessário o CADRI para destinação adequada.

O combustível derivado de resíduos perigosos deverá ser encaminhado para unidade de coprocessamento em forno de clínquer que esteja devidamente licenciada para utilização desse material.

Para envio de resíduos e combustível derivado do petróleo para unidades de preparo ou coprocessamento em fornos de clínquer no Estado de São Paulo ou em outros Estados, a empresa que o produz deverá obter certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CADRI) junto a CETESB.

Existe prazo para adequação daquelas industrias que já possuem licença para produção de combustível derivado de resíduos perigosos para utilização em fornos de clínquer?

De acordo com a Resolução n. 145 aqueles que já possuem o licenciamento da CETESB terão prazo de 12 meses a contar de 10 de junho de 2021 para adequar suas infraestruturas, ou seja, até 10 de junho de 2022.

RAPP-IBAMA

IBAMA publica nova Instrução Normativa que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. Mas afinal, o que é o RAPP e quais suas implicações?

Por meio da Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021, o IBAMA atualizou o regulamento do RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, parte integrante do CTF/APP.

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Projeto de Lei propõe a criação do Cadastro Negativo da Pecuária

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Em 28 de setembro passado, o Deputado André Figueiredo (PDT- CE) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4735/2020 que cria o Cadastro Negativo da Pecuária.

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Eleições e Meio Ambiente

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Neste domingo, dia 15 de novembro de 2020, os eleitores dos 5570 municípios brasileiros irão às urnas para escolha de prefeitos e vereadores, que exercerão mandato de 4 anos (2021-2024) e serão responsáveis pela tomada de importantes decisões e execução de ações que afetam diariamente a vida do cidadão.

Desta forma, o eleitor deve estar atento às propostas e promessas corriqueiramente apresentadas pelos candidatos que, muitas vezes, extrapolam os limites de atribuições e competências definidas pela legislação.

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A Resolução SIMA n. 86 publicada em 23 de outubro de 2020 regulamenta os procedimentos para a integração das autorizações, alvarás de licenças e licenças ambientais com as outorgas, declarações e cadastros de uso e interferências em recursos hídricos.

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Programa Agro Legal

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Por meio do Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, o estado de São Paulo instituiu o Programa Agro Legal, que tem o objetivo de promover a regularização da reserva legal de imóveis rurais, sob responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O Programa surge como inciativa para coordenar as ações de manutenção de áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo e as ações de regularização ambiental da reserva legal de propriedades rurais.

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MMA publica cronograma para realização das audiências públicas para discussão sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos pelo Brasil (PLANARES)

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No dia 14 de outubro foi realizada a primeira audiência no Estado de Rondônia que representou a região norte do país com a participação do Ministério do Meio Ambiente e Sociedade Civil. Em razão da pandemia da Covid-19, o número de participantes no formato presencial é controlado sendo permitida a participação em meio eletrônico. Ademais, todas as audiências serão transmitidas ao vivo por meio do canal do Ministério do Meio Ambiente no Youtube, www.youtube.com/user/canalmeioambiente.

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O que muda com a revogação das resoluções CONAMA?

No dia 28 de setembro de 2020, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA aprovou a revogação das Resoluções nº 303, 302 e 284, que dispunham, respectivamente, sobre os parâmetros, definições e limites das APPs, inclusive de reservatórios artificiais, e sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação, durante a realização da 135ª reunião, que teve votação em regime de urgência.

Sem a realização de audiências públicas ou apresentação de estudos técnicos, a revogação ocorre sob o pretexto de que as normas se tornaram incompatíveis com a legislação vigente. A medida, entretanto, gerou grande repercussão, pois poderá acarretar impactos significativos ao meio ambiente.

Nesta semana, deputados de diversos partidos protocolaram proposta de projeto legislativo para sustar a Resolução nº 500, medida que se soma a diversas ações propostas na Justiça que objetivam suspender os efeitos da reunião.

Quais são, portanto, os fundamentos que justificariam a revogação das normas, ou sua manutenção?

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MMA CRIA PROGRAMA CIDADES+VERDES E O CADASTRO AMBIENTAL URBANO – CAU

Foi publicada no dia 22/09/20 a Portaria nº 504 pelo MMA que instituiu o Programa Cidades+Verdes e o Cadastro Ambiental Urbano – CAU.

O Programa Cidades+Verdes foi criado para realizar a gestão de áreas verdes urbanas com o objetivo de criar, ampliar, recuperar e integrar essas áreas, aprimorar a gestão ambiental urbana por meio de ferramentas de mapeamento e monitoramento, estabelecer diretrizes, indicadores, categorias e tipologias para o planejamento e melhorar a qualidade de vida nas cidades, valorizando a prestação de serviços ecossistêmicos dessas áreas.

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