Pagamento por serviços ambientais: o que é e como funciona?
Pagamento por serviços ambientais: o que é e como funciona?
No primeiro mês de 2020, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) comunicou sobre a criação da Secretaria da Amazônia, que terá sede em Manaus. Segundo comunicado em nota do MMA, essa iniciativa é um esforço para materializar a presença do Ministério na região, tratando dos principais temas da pasta, como a agenda de qualidade urbana e o Plano Nacional de Combate ao Desmatamento Ilegal, que conta com cinco vertentes de atuação. São elas: regularização fundiária, zoneamento econômico-ecológico, pagamento por serviços ambientais, bioeconomia e controle e fiscalização.
É incomum pensarmos em valorar os serviços que a natureza nos presta. Para tentar aumentar a visibilidade econômica ambiental, foi criado o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Segundo a advogada Danuzza Villega, do escritório Almeida & Santaroza, a natureza nos presta, silenciosamente, o que chamamos de serviços ambientais. “São alguns exemplos de serviços ambientais: a) provisão – fornecimento de recursos, como água, alimentos, madeira etc.; b) regulagem e suporte – purificação da água, regulação climática etc.; c) serviços culturais – valores intrínsecos atribuídos ao meio ambiente (espiritualidade, beleza cênica etc.). Logo, quem se propõe a preservá-los deve fazer jus a algum bônus”.
No consenso geral, incentivar a produção ainda é mais importante do que incentivar a proteção do meio ambiente, no entanto, o Brasil começa a dar os primeiros passos para tentar equilibrar isso. O PSA é uma forma de tentar estimular a proteção dos serviços ambientais prestados pela natureza, recompensando aqueles que adotam medidas positivas em prol do meio ambiente, abstendo-se do desenvolvimento de atividades degradadoras.
Há um Decreto no estado de São Paulo (55947/2010) que define PSA como uma “transação voluntária por meio do qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas”.
A advogada completa que “reconhecer a importância e o valor econômico agregado das medidas de proteção ambiental não somente é viável, mas necessário. Se isso não ocorrer, seguiremos acreditando que a única forma de ganhar lucros é degradando o meio ambiente. Então, por qual razão não recompensamos aqueles que preservam o meio ambiente?”.
Atualmente, temos vários exemplos de PSA funcionando na prática:
1) ICMS ecológico: promove a compensação a municípios que preservam áreas e deixam de lucrar com outras atividades.
2) Programa Bolsa Floresta: recompensa às comunidades tradicionais pelo uso sustentável dos recursos naturais, conservação, proteção ambiental e incentivo às políticas voluntárias de redução de desmatamento.
3) Programa Produtor de Água: estimula os produtores a investirem no cuidado do trato com as águas, recebendo apoio técnico e financeiro para implementação de práticas conservacionistas.
Para saber mais sobre o Pagamento por Serviços Ambientais e como aplicá-lo no seu negócio, entre em contato com o escritório Almeida & Santaroza. Nós podemos te auxiliar neste processo!
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