A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou no final do ano passado a Resolução n. 145 que estabelece o procedimento de análise do processo de licenciamento ambiental para a atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos para processamento em fornos de clínquer.
Mas a quem interessa?
Bom, essa Resolução é voltada a indústria que produz ou possui interesse em produzir o combustível derivado de resíduos sólidos perigosos para utilização em fornos de clínquer para fabricação de cimento e foi publicada em 22 de dezembro de 2021.
Os resíduos sólidos perigosos são os classificados na Norma Técnica ABNT 1004:2004, e que fazem parte por exemplo, os resíduos de tintas e solvente e substancias oleosas.
E o que é exigido pela CETESB para o licenciamento dessa atividade?
Em princípio a unidade precisa atender alguns requisitos mínimos que serão analisados e vistoriados pela CETESB quais sejam:
I – Possuir os elementos de proteção ambiental (cobertura, impermeabilização de pisos sistemas de drenagem, contenção e acúmulo de líquidos, entre outros);
II – Ser fechada e provida de ventilação local exaustora e equipamentos de controle para minimização da emissão de material particulado e odor, conforme as exigências definidas no licenciamento ambiental;
III – ter controle efetivo do recebimento e preparo visando impossibilitar combustão espontânea e a mistura de resíduos incompatíveis, principalmente nas áreas de armazenamento;
IV – Elaborar e implantar um Plano de Ação de Emergência – PAE e um Programa de Gerenciamento de Risco – PGR;
V – Ter capacidade de recebimento de resíduos compatível com a capacidade de armazenamento e processamento licenciada; e
VI – Ter um laboratório de ensaio acreditado na unidade de preparo para os parâmetros de Interesse para caracterização dos resíduos.
Vale ressaltar aqui que outras medidas que vierem a ser constatadas pela CETESB para assegurar o processo mesmo que não descritas nessa resolução também podem ser exigidas pelo órgão.
E quais as obrigações advindas da obtenção da licença ambiental para essa atividade?
Os rejeitos da empresa que produz ou produzir o combustível derivado de resíduos perigosos, que são a grosso modo aqueles materiais que serão descartados pela unidade deverão ser gerenciados como perigosos, ou seja, no estado de São Paulo, é necessário o CADRI para destinação adequada.
O combustível derivado de resíduos perigosos deverá ser encaminhado para unidade de coprocessamento em forno de clínquer que esteja devidamente licenciada para utilização desse material.
Para envio de resíduos e combustível derivado do petróleo para unidades de preparo ou coprocessamento em fornos de clínquer no Estado de São Paulo ou em outros Estados, a empresa que o produz deverá obter certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CADRI) junto a CETESB.
Existe prazo para adequação daquelas industrias que já possuem licença para produção de combustível derivado de resíduos perigosos para utilização em fornos de clínquer?
De acordo com a Resolução n. 145 aqueles que já possuem o licenciamento da CETESB terão prazo de 12 meses a contar de 10 de junho de 2021 para adequar suas infraestruturas, ou seja, até 10 de junho de 2022.