Nova lei de licenciamento ambiental – o que pode mudar para o seu negócio?

Nova lei de licenciamento ambiental – o que pode mudar para o seu negócio?

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou possam causar degradação ambiental.

Essas normas são promulgadas por municípios, estados e União e seus respectivos órgãos, dentro dos limites de suas competências estabelecidas na Constituição Federal.

Na Câmara dos Deputados, há 15 anos, parlamentares vêm discutindo uma nova lei geral para os licenciamentos ambientais, mas o tema não chega a um consenso. Alguma das mudanças propostas é a de dispensar o licenciamento para atividades rurais e condições especiais e simplificadas para alguns tipos de obras, como melhorias em estradas.

Para entender melhor as mudanças propostas, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a nova lei e os efeitos para seu negócio.

Quais efeitos positivos e negativos que as mudanças na Lei de Licenciamento Ambiental podem gerar?

Em resumo, podemos citar:

Efeitos positivos: desburocratização e simplificação dos processos, que de acordo com a lei, passam a ser digitais; melhor compreensão dos empreendedores sobre o tema; beneficiamento dos setores produtivos, que pode gerar, em curto prazo, maior receita.

Efeitos negativos: menor segurança jurídica, considerando que o projeto deixa diversos pontos “em aberto” para definição pontual sobre obrigações (maior possibilidade de decisões arbitrárias por parte dos órgãos ambientais); menor controle por parte dos órgãos ambientais, que perdem, inclusive, poder de decisão em processos.

Quais os benefícios para os agricultores rurais?

A nova lei tem como objetivo eliminar o processo de licenciamento ambiental aos produtores rurais, mantendo apenas a obrigação relacionada à inscrição junto ao Cadastro Ambiental Rural, o que seria benéfico, tornando a atividade mais simples e econômica de ser desenvolvida.

Até quando as empresas devem se adequar à nova lei?

A “Lei Geral de Licenciamento Ambiental” entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação, sendo que os órgãos licenciadores da União, estados, Distrito Federal e municípios terão o prazo de 90 dias a partir da sua publicação para elaborarem relatório discriminando se possuem recursos financeiros, humanos e institucionais para cumprir o que for estabelecido nessa Lei, sendo que, somente após a análise deste relatório pelo Poder Executivo, serão estabelecidos mecanismos que descreverão a forma de atendimento desta lei pelos empreendedores e administração pública.

Quais os quesitos que podem impedir esta regularização?

A licença poderá ser suspensa ou cancelada por:

  1. Omissão relevante ou falsa descrição das informações determinantes para emissão da licença;
  2. Incidência de graves riscos ambientais ou de saúde pública;
  3. Acidentes que podem gerar dano ambiental relevante;
  4. Descumprimento das condicionantes de licença estabelecidas pelo órgão licenciador.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório. Temos a expertise necessária para te ajudar em todo o processo de Licenciamento Ambiental.

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  1. […] Além disso, também são considerados crimes ambientais as condutas que não cumprem normas ambientais, como empresas sem o documento de licença ambiental.  […]

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