Alteração na legislação de Transporte de Produtos Perigosos

Alteração na legislação de Transporte de Produtos Perigosos

No dia 23 de dezembro do último ano, entrou em vigor as novas regras para o transporte de produtos perigosos por vias públicas, previstas na resolução nº 5.848 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Uma das alterações retirou, por exemplo, a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para transporte.

 

De acordo com essa Resolução, é necessário que o transportador possua o Registro Nacional de Transportadores de Carga – RNTRC e também prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP do IBAMA. Além disso, todo o profissional que atua nessa área deve estar atento a:

 

  • Obtenção de amostras representativas do produto em transporte;
  • Identificação em relação aos riscos do produto nas embalagens, junto com a marcação adequada para o transporte da carga;
  • Sinalização de segurança no veículo em que será transportado;
  • Identificação dos equipamentos de transporte;
  • Embalagem adequada devidamente sinalizada.

 

A advogada Flávia Almeida do escritório Almeida & Santaroza, explica que as resoluções da ANTT também exigem que o veículo porte alguns documentos: “É preciso que o documento fiscal possua as informações sobre o produto perigoso transportado, que o condutor possua o certificado de treinamento específico – curso MOPP; Certificados para veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, CTPP, CIV e CIPP”.

 

Os produtos perigosos são aqueles que podem trazer algum risco para a saúde das pessoas, a segurança pública ou para o meio ambiente. No Estado de São Paulo, o transporte rodoviário dessas substâncias é a principal atividade geradora de acidentes ambientais, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

 

Consequências de irregularidades

Caso o veículo seja tachado como irregular, ele pode ser imediatamente retido, junto à aplicação de multa à empresa transportadora e a expedidora dos produtos perigosos, conforme a gravidade da infração.

 

O condutor não é multado, exceto se ele cometer infrações de responsabilidade da transportadora.

 

Quem deve se adequar à nova regra?

Para saber se o produto da sua empresa se enquadra nessas determinações, confira as nove categorias que entram nesta resolução, de acordo com a Organização das Nações Unidas:

 

  • Matérias e objetivos explosivos;
  • Gases;
  • Líquidos inflamáveis;
  • Sólidos inflamáveis; Matérias sujeitas à inflamação espontânea e matérias que, em contato com a água, libertam gases inflamáveis;
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
  • Material radioativo;
  • Substâncias corrosivas;
  • Substâncias e artigos perigosos diversos.

 

Quer entender mais sobre os documentos necessários para estar dentro da norma ou como recorrer multas desse tipo? Entre em contato com o escritório Almeida & Santaroza. Nós podemos te auxiliar neste processo!