CTF – O que é e que tipo de negócio necessita dele?

CTF – O que é e que tipo de negócio necessita dele?

 

O Cadastro Técnico Federal (CTF), previsto na Lei 6.939/1981, mais conhecida como Política Nacional de Meio Ambiente, é realizado pelo IBAMA. Esse cadastro é obrigatório para quem exerce atividades Potencialmente Poluidoras (APP) e Utilizadoras de Recursos Ambientais e/ou que se dedicam a Atividades e Instrumentos de defesa ambiental.

Abaixo é possível entender quais são essas atividades:

 

  • De extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
  • De extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.

(Para conhecer a tabela de atividades completa, clique aqui e acesse o site do Ibama).

 

Em 2018, a Prefeitura de Araguaína, no Tocantins, multou duas empresas que faziam o descarte irregular de lixo hospitalar em um galpão do Distrito Agroindustrial. A empresa proprietária do local, Agromaster, foi autuada em R$ 10 milhões de reais e a segunda empresa, Sancil – Sanantônio Construtora e Incorporadora, em 12 milhões.

 

O lixo foi descoberto pelos fiscais do meio ambiente de Araguaína e o local, além de fazer o armazenamento irregular de resíduos hospitalares, não possuía licenciamento ambiental para o depósito dos mesmos. Ainda assim, demorou 12 dias para que o lixo fosse retirado.

 

O custo do serviço de uma empresa contratada pelo município custou aproximadamente 200 mil reais e, durante a limpeza, foram recolhidos mais de 90 mil quilos de resíduos maléficos ao meio ambiente.

 

A advogada Flávia Almeida, do escritório Almeida & Santaroza, explica que, além da empresa descrever o local que pretende desenvolver a atividade, ela deve listar: “As máquinas que serão utilizadas no processo, a matéria-prima, os recursos naturais, os resíduos que serão gerados, enfim, tudo o que a sua indústria fará para realização da sua atividade”.

 

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, que possam causar degradação ambiental. Inclusive, já fizemos um texto explicando as três etapas presentes nesse processo. Clique aqui e saiba mais.

 

Referente a penalidade aplicada nas empresas envolvidas no descarte irregular de lixo hospitalar, falado no início desse texto, a advogada explica que a empresa poderá ser responsável pelo pagamento da multa na esfera administrativa, havendo, portanto, a possibilidade de defesa junto ao órgão competente: “Também deve ser solicitada a reparação do dano que causou, através da proposta de ação civil pública pelos órgãos competentes ou Associações, Ministério Público, entre outros entes descritos na Lei Nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 (que fala sobre ação civil)”, completa a especialista.

 

Para garantir que a sua empresa esteja em consonância com o Cadastro Técnico Federal e saber mais sobre esse assunto, entre em contato com o Almeida & Santaroza. Temos a expertise necessária para preparar sua empresa de acordo com a legislação.