Gerenciamento de áreas contaminadas

Gerenciamento de áreas contaminadas

Órgãos do governo federal e dos estados continuam a monitorar cinco áreas atingidas pelo derramamento de óleo na costa nordestina, além de resolver pendências burocráticas e orçamentárias entre o governo federal e os estados.

Na segunda semana de janeiro, o Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA) – formado pela Marinha, Ibama e Agência Nacional de Petróleo – divulgou uma nota esclarecendo que a maior parte do óleo foi retirada e que a situação “caminha para a normalidade”.

Do dia 9 de janeiro ao dia 19 de fevereiro, quase três mil militares vão monitorar toda a área afetada pelos resíduos.

Como neste caso citado acima, o gerenciamento das áreas contaminadas deve ser feito de acordo com uma série de determinações dos órgãos reguladores responsáveis por evitar o risco de afetar o meio ambiente.

De acordo com a advogada Flávia Almeida, do escritório Almeida & Santaroza: “Qualquer pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, possa contaminar o solo, deve adotar as providências necessárias para que não ocorram alterações significativas e prejudiciais às funções do solo, comunicando o órgão competente”.

O licenciamento ambiental não é um requisito para gerenciamento de áreas contaminadas, mas pode ser condicionante da licença caso a área já tenha sido considerada como contaminada pelo órgão ambiental competente. Neste caso, é necessário o Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas para prevenir eventuais problemas ambientais.

Essas instruções foram aprovadas por meio da Decisão da Diretoria nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10 de fevereiro de 2017, elaborada em cumprimento ao Decreto nº 59.263/2013, que aprova o Regulamento da Lei nº 13.577/2009.

Quem deve cuidar das etapas da avaliação técnica é o Responsável Legal da empresa ou instituição, que direciona um técnico para a execução das regras exigidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). A agência avalia e aplica sanções administrativas, além de coordenar os procedimentos.

O processo de tramitação de documentos deve acontecer pelo Sistema e-ambiente, que deixa tudo disponível aos interessados.

Quer saber mais sobre os trâmites para o gerenciamento de áreas contaminadas? Entre em contato com o escritório Almeida & Santaroza e converse com especialistas da área de Direito Ambiental.