DAEE: Como funciona o processo de obtenção de outorga

DAEE: Como funciona o processo de obtenção de outorga

Em 2018, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo firmou parceira com a Fundação Ezute – organização com foco em tecnologia e gestão – para fazer a análise, concepção e desenvolvimento de um Sistema de Fiscalização. A ação deu continuidade ao projeto de implantação de um Sistema de Outorga Eletrônica, que simplificou e automatizou os procedimentos de outorga de direito de uso sobre os recursos hídricos no estado. A implantação desburocratizou o processo de obtenção da licença e tornou a gestão pública mais eficiente no setor.

A pessoa que quiser fazer uso dos recursos hídricos deve pedir a licença. No Estado de São Paulo é o DAEE que concede o poder outorgante através do Decreto 63.262, de 2018.

Em quais situações devo pedir a outorga?

  • Para execução de obras ou serviços que altere o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
  • Na execução de obras para extração de águas subterrâneas;
  • Na derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;
  • Para lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

O que é necessário para o procedimento?

O interessado sujeito à obtenção de outorga deverá observar as disposições contidas na Portaria DAEE nº 1.630 e Instruções Técnicas DPO aplicáveis à situação em concreto (Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento – DVI ou Outorga de Direito de Uso), protocolando a documentação exigida nas Diretorias de Bacia correspondentes ou por meio do Sistema de Outorga Eletrônico – SOE.

Para os casos de isenção de outorga, os usuários estão sujeitos a cadastramento junto ao órgão, devendo observar as disposições contidas nas Portarias DAEE nº 1.630, 1.631 e 1.632, de 2017.

As solicitações deverão estar acompanhadas das respectivas documentações listadas nas normas, e devem ser acompanhadas do pagamento das taxas devidas.

Para saber mais do que é necessário no processo de obtenção da outorga pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE entre em contato com a Almeida & Santaroza. Nós temos a expertise necessária para te direcionar neste procedimento.