PRA, Meio Ambiente, Regularização Ambiental, Imóvel Rural

Implantação do PRA – Programa de Regularização Ambiental avança em SP

PRA – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (SP)

Estado de São Paulo avança da regularização de imóveis rurais à luz das disposições do Código Florestal.

No mês de março de 2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 64.842, que dispõe sobre regularização ambiental de imóveis rurais em São Paulo.

O decreto regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal) e previsto na Lei Estadual nº 15.684, de 2015 (objeto de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2019, onde foi reconhecida a constitucionalidade de diversos artigos da norma, pondo fim à suspensão do PRA no estado de São Paulo por anos).

A publicação do Decreto, portanto, permite importante avanço na regularização de imóveis rurais no estado, ao dispor sobre prazos e regras para a regularização de áreas por meio do SICAR, abordando, também, questões relacionadas à revisão de acordos anteriormente firmados em relação ao novo Código Florestal.

Foi estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a adesão ao PRA, que deverá ocorrer mediante requerimento do interessado, através de sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A competência estabelecida pelo decreto, que atribui à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, foi muito discutida por entidades de proteção ambiental, que argumentam que tal competência deveria ter sido atribuída ao órgão de controle ambiental no estado, atualmente, Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

A norma criou, ainda, o GAR-PRA – Grupo de Análise e Deliberação sobre Recursos e Propostas de Regularização de Imóveis Rurais, que terá por objetivo centralizar e agilizar os processos de regularização de imóveis rurais no estado.

A regulamentação do tema deve trazer maior segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais.

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