Resíduos

Ministério do Meio Ambiente publica portaria que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR de âmbito nacional.

Ministério do Meio Ambiente publica portaria que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR de âmbito nacional.

Por meio da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, foi instituído o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. A norma dispõe, também, sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 2019, que implementou o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.

O MTR constitui-se em documento numerado, gerado pelo SINIR, sob responsabilidade do gerador e que deve acompanhar o transporte do resíduo até sua destinação ambientalmente adequada.

Não obstante diversos estados da federação possuírem, há anos, seus sistemas de MTR implantados em âmbito regional, o documento passa a ser obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, a partir de 01 de janeiro de 2021, após decurso do período experimental instituído pela Portaria, que vai desde a data de sua publicação até 31 de dezembro de 2020.

Neste período, o MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados para cadastro e emissão por meio dos links <mtr.sinir.gov.br> e <inventario.sinir.gov.br>, respectivamente.

Objetiva-se, desta forma, permitir a rastreabilidade da massa de resíduos sólidos no Brasil, controlando sua geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final. Como consequência, a movimentação de resíduos sólidos no Brasil pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, respectiva e sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

Além do MTR, foram instituídos outros documentos, como, por exemplo, o Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar (MTR gerado por armazenados temporário, que acompanha o transporte da carga do armazenamento temporário até o local de destinação final), Manifesto de Transporte de Resíduos – Importação – MTR Importação, Manifesto de Transporte de Resíduos – Exportação – MTR Exportação e o Manifesto de Transporte de Resíduos Provisório – MTR Provisório (utilizado somente na eventualidade de indisponibilidade temporária do MTR).

Uma vez efetivado o transporte e recebimento dos resíduos, o destinador deverá emitir um Certificado de Destinação Final de Resíduos – CDF, atestando a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.

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