SIMA PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPENSA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES DE COMPOSTAGEM
SIMA PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DISPENSA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES DE COMPOSTAGEM
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou no último dia 09, a Resolução SIMA n. 69, a qual estabelece critérios para a dispensa do licenciamento ambiental de atividades de compostagem e vermicompostagem de resíduos orgânicos compostáveis, de baixo impacto ambiental, nos termos do disposto nos § 1° e § 2°, do artigo 1°, da Resolução CONAMA n° 481, de 03 de outubro de 2017.