Cadastro Ambiental Rural – Como regularizar seu imóvel?

Cadastro Ambiental Rural – Como regularizar seu imóvel?

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais. É o primeiro passo para regularizar sua propriedade.

O cadastro é a principal ferramenta, prevista na Lei nº 12.651/2012 (popularmente denominada “Novo Código Florestal”), para integrar os dados ambientais usados para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

Atualmente, não há um prazo máximo para inscrição no CAR. No entanto, foi estabelecimento um prazo de até 31/12/2020 para que os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que se inscreverem no CAR tenham direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A inscrição deve ser realizada junto aos órgãos ambientais estaduais competentes, de forma integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.

São necessários os dados do proprietário, do imóvel, informações do perímetro da posse, dados da localização da propriedade em Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.

O Poder Público oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. Essa medida varia de acordo com cada município.

Cabe ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) determinar os módulos fiscais de cada município, que disponibiliza a relação completa em seu site.

O produtor pode contratar um profissional para preencher o cadastro, ou mesmo fazer sozinho, com ajuda de sindicatos rurais, que oferecem cursos em alguns estados.

O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação desta no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, outros benefícios ligados à inscrição no CAR são:

  • Acesso a uma série de autorizações e licenças que envolvem a supressão de vegetação nativa;
  • Acesso a crédito agrícola;
  • Permite o cômputo de áreas de preservação permanente para fins da instituição da reserva legal, dentre outras obrigações;
  • Permite a constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos que geram benefícios econômicos para aqueles que detiverem áreas preservadas acima dos parâmetros estabelecidos na norma;
  • Permite a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que possibilita o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da lei.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório. Temos a expertise necessária para te ajudar em todo o processo de Cadastro Ambiental Rural.

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