Publicada instrução normativa conjunta entre Receita Federal e INCRA sobre a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR
Publicada instrução normativa conjunta entre Receita Federal e INCRA sobre a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR
Foi publicada em 23 de julho de 2020 a Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1968 cuja finalidade é a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), sendo obrigatório a vinculação dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
A referida Instrução Normativa traz que os proprietários de imóveis rurais estão obrigados à realizar a atualização cadastral dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) de forma a integrá-los. O prazo para realização dessa atualização será: a) até o dia 30 de dezembro de 2021 para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares) e b) até 30 de dezembro de 2022 para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha.
As atualizações dos imóveis rurais devem ser realizadas no sistema eletrônico online do CNIR, disponível nos sítios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Internet por meio do serviço “Gerenciar Vinculação”, cujo procedimento está descrito no Manual do CNIR disponível na internet.
Ainda de acordo com essa Instrução Normativa, o imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) deverá ser vinculado a um único imóvel cadastrado no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) com algumas poucas exceções, como por exemplo, se o titular do imóvel com a área total inserida no perímetro urbano do município é cadastrado no SNCR em razão de sua destinação agropecuária.
O proprietário de imóvel rural que não atenda as determinações dessa Instrução Normativa e que não realize a atualização para vinculação do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) estará sujeito a não emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e constar como situação de pendência cadastral no Cafir.
Por último, fica a ressalva de que essa Instrução Normativa entrará em vigor no dia 01 de agosto de 2020.
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