CETESB PUBLICA O PROCEDIMENTO DE INSERÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

CETESB PUBLICA O PROCEDIMENTO DE INSERÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

A CETESB publicou no dia 03 de abril de 2018 a Decisão de Diretoria (DD) nº 076/2018/C, que descreve que a implantação da logística reversa passa a ser uma condicionante do licenciamento ambiental para os empreendimentos sujeito a ele no Estado de São Paulo.

Ou seja, as licenças de operação passam a ser emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa. Os atores que estão sujeitos a essa obrigação são os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, que após o consumo, podem resultar em significativo impacto ambiental, sendo eles: a) Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas; b) Baterias automotivas; c) Pilhas e baterias portáteis; d) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista; e) Pneus inservíveis; f) Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias, g) Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias. h) Óleo comestível; i) Filtro de óleo lubrificante automotivo; j) Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens; l) Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens; m) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens; n) Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens, o) Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, com tensão até 240 Volts; p) Medicamentos domiciliares, de uso humano, vencidos ou em desuso. A demonstração da estruturação, implementação e operação, bem como a apresentação dos resultados dos sistemas de logística reversa para os produtos acima descritos serão exigidos pela CETESB em sucessivas etapas, cada qual com linhas de corte de empreendimentos e metas específicas. A forma de apresentação da implantação do sistema de logística reversa à CETESB por aqueles que são obrigados a fazê-lo se dará por meio do preenchimento dos respectivos formulários no Módulo Logística Reversa do SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, os Planos de Logística e os Relatórios Anuais com os resultados operacionais. Os empreendedores que são abrangidos por essa decisão e que não fazem parte de nenhum Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB, e portanto, não possuem um sistema de logística reversa implementado o poderão fazer de forma individual ou através de entidades de classe, o que é sugerido pela CETESB com a assinatura dos respectivos Term

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