Cláusulas ambientais contratuais

Cláusulas ambientais contratuais

Ao adquirir um terreno ou imóvel em área rural, é necessário tomar cuidado com as Cláusulas Ambientais Contratuais impostas na negociação contratual, pois, quem o adquirir, traz para si a responsabilidade integral do bem inclusive com a recuperação, por exemplo, do passivo existente na área. Terrenos ou imóveis localizados em área rural devem observar o estabelecido na Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, denominado o novo Código Florestal.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais. É o primeiro passo para a regularização desse tipo de propriedade. Fizemos uma matéria exclusiva sobre o CAR no Blog Almeida & Santaroza. Clique aqui para acessar.

No processo de compra ou venda, deve ser realizada uma auditoria ambiental para verificar o estrito cumprimento da legislação ambiental e para que as respectivas responsabilidades sejam delimitadas em contrato, possibilitando a reivindicação na esfera judicial caso alguma das partes não cumpram com o estabelecido.

É importante a presença de um advogado ambiental para fazer uma pesquisa aprofundada sobre a propriedade, em especial das limitações de exploração. A advogada Flávia Almeida, do escritório Almeida & Santaroza, mostra alguns exemplos do trabalho deles: “Uma situação bem usual da atuação do escritório, se dá, por exemplo, na aquisição de um imóvel industrial, onde já era exercida uma atividade que tinha uma licença ambiental. Nesse cenário avaliamos a situação real do imóvel através dos documentos que ele possui e caso tenha indícios de contaminação de solo, visamos resguardar o direito do adquirente e inserir, no possível contrato de compra e venda, que a remediação da área será realizada pelo vendedor e que todas as autorizações necessárias serão de responsabilidade do vendedor”.

Está com problemas no seu contrato? Entre em contato com o escritório Almeida & Santaroza – escritório especialista em Direito Ambiental.