Como a sua empresa pode ajudar na restauração do meio ambiente?
Como a sua empresa pode ajudar na restauração do meio ambiente?
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é uma medida eficaz para atividades Potencialmente Poluidoras
No dia 14 de janeiro de 2020, uma ação entre o Governo do Tocantins e a ONG norte americana 8 Billion Trees foi realizada na região de Taquaruçu Grande, que está localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Lajeado. Essa ação contou com um mutirão para o plantio de 10 mil mudas de árvores nativas na região.
Inicialmente, três propriedades foram favorecidas com a força-tarefa, que engloba o projeto de Restauração Ecológica e Econômica em Áreas Degradadas e Alteradas no Estado do Tocantins – Restaura-TO.
A expectativa é que 50 mil árvores sejam plantadas em diversas áreas do estado para recuperação de áreas degradadas, incluindo a área quilombola Barra da Aroeira e os parques estaduais do Cantão e Lajeado.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD refere-se ao conjunto de medidas que permitem à área degradada condições de demonstrar um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso no futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. O PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais para o processo de licenciamento de atividades degradadoras ou que modificam o meio ambiente.
Inicialmente, o PRAD era solicitado para empreendimentos que se destinavam a exploração de recursos minerais. No entanto, atualmente tem sido utilizado para diversos tipos de empreendimentos, pois as atividades industriais, em sua maioria, causam impacto ao meio ambiente e degradam áreas significativas, dessa forma, torna-se necessária sua recuperação para que retorne ao status inicial antes da utilização pela sociedade.
A advogada Flávia Almeida, do escritório de advocacia Almeida & Santaroza, explica: “De forma bem simplista, um empreendimento que degradou uma área para o desenvolvimento de sua atividade pode apresentar ao órgão ambiental competente, por exemplo, um programa de recuperação de área degradada para realização de plantio de espécies da região, com a obtenção de mudas no viveiro também da região. O empreendedor também poderá realizar o plantio de plantas nativas da região, se for possível, essas e algumas outras ações que deverão ser implementadas por profissionais técnicos e sempre aprovadas anteriormente da execução pelo órgão competente”.
Cada órgão ambiental competente pelo licenciamento ambiental do empreendimento, onde houver a degradação, ou pela autuação administrativa de um determinado empreendimento, estabelecerá os documentos necessários para aprovação do PRAD, que pode ser obtido através de um termo de referência, ou seja, um documento elaborado pelo órgão ambiental competente que enumera todos os documentos necessários para elaboração e aprovação do respectivo documento.
Para entender mais sobre o assunto e saber os documentos necessários para o PRAD, entre em contato com o escritório Almeida & Santaroza. Nós podemos te auxiliar neste processo!