Crime ambiental: a sua empresa está preparada para a legislação?

Crime ambiental: a sua empresa está preparada para a legislação?

A proteção a condutas lesivas ao meio ambiente é regulada pela Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa legislação estabelece as sanções penais e administrativas por atividades danosas ao meio ambiente.

Dentre as atividades descritas como lesivas ao meio ambiente por esse decreto estão:

  1. Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
  2. Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
  3. Dificultar ou impedir o uso público das praias;
  4. Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substancias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Além disso, também são considerados crimes ambientais as condutas que não cumprem normas ambientais, como empresas sem o documento de licença ambiental

As principais penalizações restritivas de direito para quem não cumpre com a norma são:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Interdição temporária de direito;
  • Suspensão parcial ou total de atividades;
  • Prestação pecuniária, ou seja, pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social;

No entanto, em casos de maior gravidade, ou se caracterizado o dolo do agente, poderá ser aplicada pena privativa de liberdade.

O objetivo das penas é inibir condutas ilegais e fazer com que os infratores reparem o dano causado ao meio ambiente. No caso de crimes ambientais, cabe ao Ministério Público ajuizar as respectivas ações penais.

Para saber mais, entre em contato com o Almeida & Santaroza. Temos a expertise necessária para preparar sua empresa de acordo com a legislação.

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  1. […] e administrativas por atividades danosas ao meio ambiente. Quer saber mais sobre essa lei? Clique aqui e entenda as particularidades e penalidades que se enquadram nessa […]

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