Decisão do STF permite a liberação da caça de animais nocivos ou invasores em São Paulo
Decisão do STF permite a liberação da caça de animais nocivos ou invasores em São Paulo
Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, plenário do STF decide pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 16.784, de 2018, autorizando a caça de animais considerados nocivos ou invasores.
Em ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, o STF declarou parcialmente nulo o art. 1º da norma estadual, que dispõe sobre a proibição da caça no Estado de São Paulo, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, vigente desde 2018.
Sem redução de texto, foi excluída da incidência do dispositivo legal a coleta de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3° § 2º, e art. 14, ambos da Lei n° 5.197/1967.
A lei estadual previa, ainda, em seu art. 3º, declarado inconstitucional, que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderia ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais, com exceção do controle de sinantrópicos.
A ação foi parcialmente acolhida sob o fundamento de ofensa ao art. 24, VI, §1º da CF, afirmando o ministro Ricardo Lewandowski, relator, que a lei estadual iria de encontro às disposições promulgadas pela União relativas ao tema, como a política nacional relativa à caça e controle. No entendimento do relator, a lei estadual também prejudica a concretização de política de proteção do meio ambiente e saúde pública, uma vez que alguns animais podem causar danos à fauna e flora, por exemplo.
“Mesmo diante da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em matéria de competências legislativas concorrentes, vale a regra da predominância do interesse, respeitando-se a legislação estadual sempre que ela promover um aumento no padrão normativo de proteção aos bens jurídicos tutelados (ADPF 109, relator ministro Edson Fachin), aqui não vejo a lei paulista como mais protetiva ao meio ambiente”, disse o Ministro.
O posicionamento adotado, no entanto, não é unânime. De acordo com os votos vencidos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, o texto constitucional não impede que legislação estadual produza impacto no manejo da fauna, considerando os interesses regionais envolvidos, como medida de proteção do meio ambiente.
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