Governo Federal autoriza a doação de alimentos para consumo humano

Governo Federal publica lei sobre o combate ao desperdício e a doação do excedente de alimentos para consumo humano

A Lei Federal n. 14.016 publicada no dia 23 de junho autoriza empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral a doarem os alimentos excedentes para o consumo humano desde que atendidas algumas exigências.

De acordo com o estabelecido nessa lei todos os estabelecimentos que produzam ou preparem alimentos, incluídos os in natura estão autorizados a doar o excesso daquilo que não foi comercializado ou utilizado para próprio consumo para o consumo de pessoas que necessitam desde que: i) estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; ii) não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem e iii) tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

As pessoas que receberão esses alimentos são aquelas que estão em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, não podendo de nenhuma forma haver cobrança pelo fornecimento desses alimentos.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

Aquelas que optarem por realizar a doação dos alimentos, bem como aqueles que realizarem o fornecimento desses alimentos poderão ser responsabilizados civil, administrativamente por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo e criminalmente se comprovado o dolo especifico de causar dano a saúde de outrem.

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