Você conhece todas as fases do Licenciamento Ambiental?
Você conhece todas as fases do Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, que possam causar degradação ambiental.
O Licenciamento Ambiental pode ser autorizado, dependendo da atividade e da localidade, pelos órgãos administrativos do Município, Estado ou Governo Federal.
Esse processo acontece em três etapas:
Licença Prévia: O empreendedor deve solicitar essa licença na fase inicial para aprovar a sua localização e concepção atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo assim as exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases. Essa solicitação deve acontecer durante a fase de planejamento do projeto.
Cabe ao interessado elaborar estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise. Se a obra tiver um impacto ambiental significativo, o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Licença de Instalação: Nesta fase o empreendedor recebe a resposta para autorizar o início da obra, sendo estabelecidas medidas de controle ambiental e condicionantes. A licença só é concedida se as condições da Licença Prévia forem atendidas.
Licença de Operação: Na última fase o empreendedor recebe a licença que autoriza o funcionamento do projeto e das atividades produtivas. A autorização é concedida depois de uma vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas, devendo ainda ser atendidas todas as condicionantes dispostas nas licenças anteriores.
A empresa que tem a obrigação, mas não obtém o licenciamento ambiental, pode sofrer punições administrativas. Dentre elas, o pagamento de multas, paralisação das atividades, reparação do dano causado ao meio ambiente e punição criminal, como por exemplo, a restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Não há prazo determinado na legislação para solicitar um pedido inicial de licença ambiental. A necessidade do pedido deve ser analisada pelos empreendedores. O prazo existente é para que seja solicitada a renovação da Licença de Operação, a qual deve ser solicitada com, no máximo, 120 dias antes do seu vencimento.
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