Imposições ambientais requerem cuidados de proprietários na hora da construção

Imposições ambientais requerem cuidados de proprietários na hora da construção

Aviso é da advogada Danuzza Villega, especialista em Direito Ambiental, e vale para empreendimentos industriais, comerciais e residenciais

Os proprietários de imóveis precisam estar atentos às regras e imposições ambientais para não terem problemas na execução de alguma obra ou benfeitoria em seus terrenos. Essa questão costuma causar problemas para quem não segue a legislação e, inclusive, fez profissionais do direito, que estudam o assunto, atuarem interdisciplinarmente com engenheiros, biólogos e responsáveis por outras áreas.  De acordo com a advogada, o tema tem abrangência inclusive sobre ações simples, mas que provocam impacto ambiental — ou seja, que alteram negativa ou positivamente a condição anterior da fauna e da flora de uma área, por exemplo. Como uma única árvore cortada. Outra situação é de quem adquire terrenos e depois descobre possuir restrições para uso do imóvel, como a existência de áreas de preservação permanente ou o enquadramento em determinado bioma que não permite aquela intervenção.  “São limitações impostas que nem sempre são permissivas, então cabe ao profissional apontar o limite do que pode ou não”, observa Danuzza. Segundo ela, essas limitações podem ocorrer em várias esferas — do IBAMA às leis aprovadas pelos municípios. “Há leis municipais, por exemplo, que disciplinam o uso do solo e trazem as obrigações ambientais. Estas instituem que os condomínios precisam ter 20% de área verde preservada”.  O desrespeito a essas regras, seja por má fé ou por mero desconhecimento, acarreta em muitos problemas. “Se constatado em fiscalização, o proprietário pode ser multado e a obra ser embargada, inclusive com o risco dele ter que demolir a construção feita sem autorização”, avisa a advogada.   Importante consultar um especialista  O especialista em Direito Ambiental atua junto ao Poder Judiciário, o Ministério Público e os órgãos ambientais no âmbito consultivo, que se refere à parte preventiva, e o contencioso, que é quando a infração já ocorreu — com implicações penais, civis e administrativas. “No primeiro caso é a parte preventiva, de atuar dentro da lei para não ter problemas. No segundo, é quando já aconteceu o pior”, diferencia Danuzza.

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