Ministério do Meio Ambiente institui Programa Floresta+

Ministério do Meio Ambiente instituiu através da Portaria n. 288 de 2020 o Programa Floresta+ cujo objetivo é valorizar as ações de preservação da floresta nativa brasileira.

Foi publicada no dia 03 de julho, a Portaria n. 288 de 2020, a qual criou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, denominado Floresta + no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

A Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente é quem será a responsável pelo intermédio entre os setores públicos e privados para implementação de seus objetivos, podendo estabelecer para tanto regramento próprio relativo aos prazos e condições do Programa.

O Programa Floresta + estimulará o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa e a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima.

São considerados serviços ambientais o conjunto de atividades destinado a melhoria e a conservação da vegetação nativa em todos os biomas, como por exemplo, plantio de arvores, monitoramento entre outras.

Os recursos para execução do Programa Floresta+ poderão ser provenientes de fontes diversas como cooperação internacional, além do fomento às iniciativas de pagamentos por serviços ambientais pelo setor privado e é de alcance de todo o território nacional, portanto, todos os biomas estão inseridos.

De acordo com o site do Ministério do Meio Ambiente, o projeto pioneiro será realizado na Amazônia Legal, onde serão destinados mais de R$ 500 milhões para atividades que melhorem, conservem e recuperem a natureza.

Os próximos passos, de acordo com as informações disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente são a” formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal”.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *