Lei dos Agrotóxicos: Entenda e evite penalidades
Lei dos Agrotóxicos: Entenda e evite penalidades
A utilização de agrotóxicos e afins é permitida mediante o atendimento de alguns requisitos estabelecidos na legislação federal, citamos aqui um exemplo, qual seja para a utilização, a comercialização, o armazenamento e o transporte de agrotóxico e afins em solo agrícola é necessário que se obtenha o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Somente após esse registro é que será permitido o uso.
Segundo a advogada Flávia Almeida, do escritório de advocacia Almeida & Santaroza, de acordo com a Lei Federal N. 17.054 de 2019: “A realização de qualquer atividade disciplinada por esta lei, sem a obtenção de registro ou após o seu cancelamento, bem como com produtos não cadastrados, implica exercício ilegal da atividade, sujeitando o infrator à penalidade civis, penais e administrativas previstas em lei”.
As punições pelo descumprimento da legislação federal citada acima são inúmeras, tais como, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento, suspensão de registro de empresa, cancelamento do registro da empresa, pagamento de multa, entre outras.
“A empresa que sofrer algum tipo de penalidade pela condução incorreta do uso, armazenamento, comercialização, entre outras ações com agrotóxico, deve procurar a autoridade competente para reparar ou minorar as consequências do ato lesivo que lhe foi imputado, pois está será uma das circunstâncias que poderá atenuar a sua penalidade”, completa a advogada.
Para entender melhor sobre assunto e impedir que sua empresa sofra as penalidades previstas em lei, entre em contato com o escritório Almeida & Santaroza. Nós temos a expertise necessária para te ajudar.