Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo – Licenciamento Ambiental – Energia Elétrica
Procedimentos para Licenciamento Ambiental de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica no Estado De São Paulo
São Paulo tem novos procedimentos para licenciamento simplificado de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Foi publicada no final de abril a Resolução SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente n. 29, de 2020, que estabelece procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental no âmbito da CETESB dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de São Paulo.
De acordo com esta Resolução a implantação e ampliação dos sistemas de transmissão e distribuição de energia de alta tensão, igual ou superior a 69 Kv, e as subestações associadas ou isoladas que estejam enquadradas, por exemplo, em situações de: extensão igual ou superior a 10km; supressão de vegetação nativa, em quantidade igual ou superior a 1,0 ha; supressão do bioma do cerrado em área igual ou superior a 0,2 ha, subestação com área construída superior a 5.000m², entre outras, dependerão de licenciamento ambiental com avaliação de impacto pela CETESB.
As linhas de transmissão e distribuição de energia de alta tensão, igual ou superior a 69 KV de extensão até 30km e as subestações associadas ou isoladas que possuam área construída de até 30.000 m² poderão dar início ao processo de licenciamento ambiental com a apresentação do Estudo Ambiental Simplificado – EAS, mas, para tanto, deverão atender as condições estabelecidas nesta Resolução, como por exemplo, o empreendimento não poderá intervir em vegetação primária ou secundaria em estágio avançado de regeneração.
A Resolução traz também que os empreendimentos que não ultrapassarem o limite do município em que estejam localizados poderão ser licenciados pelo órgão ambiental municipal desde que obedecidos os requisitos da Deliberação CONSEMA n.01 de 2018.
Já em área urbana, para a implantação e expansão das linhas de transmissão e distribuição de alta tensão de energia, deverão ser observados os aspectos de mobilidade e acessibilidade para que não haja restrição na circulação de pedestres e veículos, bem como atentar-se as questões de ruídos e exposição humana a campos elétricos e magnéticos, as quais deverão seguir as normas existentes do tema.
Por fim, esta Resolução revogou a Resolução SMA n. 05 de 07 de fevereiro de 2007 que discorria sobre a matéria.
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