Uso Consolidado de APP ao Bioma Mata Atlântica – MPF requer anulação do Despacho MMA nº 4.410/2020

Ministério Público Federal ajuíza Ação Civil Pública para anulação do Despacho MMA nº 4.410/2020 – Uso Consolidado de APP ao Bioma Mata Atlântica

O Bioma Mata Atlântica é objeto de especial proteção ambiental, considerando que restaram, aproximadamente, apenas 12% de sua cobertura original.

Em 06 de abril de 2020 foi publicado no DOU o Despacho nº 4.410/2020, alterando o entendimento anteriormente adotado pelo MMA sobre a prevalência da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006) em relação ao Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

Diante da especialidade das normas aplicáveis a este bioma e caráter mais protetivo, o Ministério do Meio Ambiente consolidara seu entendimento de que as disposições da nova legislação promulgada em 2012 não se sobrepunham àquelas, em especial, quanto às disposições relacionadas ao uso consolidado em APP.

Conforme a legislação florestal vigente, restaram autorizadas a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente – APP (áreas rurais), mediante a recomposição de apenas parte da APP ocupada. Assim dispõe o artigo 61-B da Lei Federal nº  12.651/2012: “aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará: I – 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais; II – 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais”.

O novo entendimento adotado pelo MMA é tido por alguns setores da economia como adequado, consolidando de vez a aplicabilidade da legislação florestal. No entanto, tal medida permitirá a redução significativa das áreas sujeitas a recuperação, bem como o cancelamento de milhares de autos de infração ambiental decorrentes de atividades irregulares em APP de mata atlântica.

Por tal razão, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), protocolou Ação Civil Pública requerendo a revogação dos efeitos do despacho e a condenação da União Federal em se abster de emitir outro ato normativo de conteúdo semelhante ao Despacho MMA 4.410/2020, em especial que negue a prevalência da legislação especial da Mata Atlântica sobre a Lei Federal 12.651/2012. O processo tramita sob nº 1026950-48.2020.4.01.3400.

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  1. […] Outro bioma extremamente ameaçado, o Bioma Mata Atlântica, foi objeto de recentes discussões a partir da publicação do Despacho MMA nº 4.410/2020, que alterando o entendimento anteriormente vigente no órgão, determinou a prevalência das disposições do Código Florestal em detrimento da Lei da Mata Atlântica. […]

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