Novo marco do saneamento básico é aprovado pelo Senado

Novo marco do saneamento básico é aprovado pelo Senado

O texto, que recebeu 65 votos favoráveis e 13 contrários em votação realizada em 24 de junho de 2020, segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 4.162/2019 prevê a universalização de acesso ao saneamento básico até 2033, por meio da livre concorrência entre empresas públicas ou privadas, que prestem serviços de saneamento. Dados do Instituto Trata Brasil apontam que metade da população brasileira não tem acesso a sistema de esgoto.

O tema, no entanto, ainda é objeto de muitas discussões e divide opiniões, com posicionamentos favoráveis e contrários ao texto.

Atualmente, os contratos de programa, aqueles firmados diretamente entre empresas estatais e municípios, permitem contratação sem processo licitatório. Com a alteração, o modelo será extinto, tornando a concorrência obrigatória, instrumentalizada posteriormente por contratos de concessão.

De acordo com o governo, tal medida implicará em investimentos vultuosos no setor, estimados em R$ 700 bilhões, que implicará na geração de até 1 milhão de empregos e auxiliará a recuperação econômica do país.

A privatização do setor, no entanto, poderá encarecer a conta de água, e, também, limitar o atendimento de regiões periféricas, que trariam pouco ou nenhum lucro para as empresas. Para aqueles que são favoráveis às mudanças, argumenta-se que, mediante a concorrência e o atingimento de melhores índices de eficiência no setor, é possível que o cenário seja o oposto, com a redução destas tarifas.

Experiências internacionais demonstram que a privatização, a médio e longo prazos, pode ser prejudicial. Há diversos registros, em todo o mundo, de remunicipalização ou reestatização de sistemas de água e esgoto, a exemplo de Berlim, Paris, Budapeste, Buenos Aires. As principais razões repousam em serviços inflacionados, ineficientes e com investimentos insuficientes pelo setor.

O novo marco traz, também, mudanças relacionadas à possibilidade de cobrança de serviços executados por municípios e Distrito Federal. Com isso, poderão ser cobradas tarifas para a execução de serviços urbano como poda de árvores, varrição de ruas, limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

Há, ainda, prazos definidos para o encerramento de lixões a céu aberto, que variam conforme a população das cidades: capitais e regiões metropolitanas terão prazo até 2024; cidades com mais de 100 mil habitantes terão prazo até 2022; cidades entre 100 a 50 mil habitantes, até 2023 e inferiores a 50 mil habitantes, 2024.

O cenário brasileiro atual indica que os recursos públicos são escassos para investimentos em saneamento, no entanto, os efetivos resultados alcançados pelas mudanças poderão levar considerável tempo para serem sentidos.

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