Programa Agro Legal

Programa Agro Legal

Por meio do Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, o estado de São Paulo instituiu o Programa Agro Legal, que tem o objetivo de promover a regularização da reserva legal de imóveis rurais, sob responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O Programa surge como inciativa para coordenar as ações de manutenção de áreas rurais produtivas já convertidas para uso alternativo do solo e as ações de regularização ambiental da reserva legal de propriedades rurais.

De acordo com a norma, os proprietários e posseiros de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais (em 22 de julho de 2008) e aqueles que realizaram a supressão de vegetação nativa nos termos do art. 27 da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, ficam dispensados de promover a regeneração, a recomposição ou a compensação da reserva legal, mediante cadastro do imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental – SICAR e aprovação pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS.

Adicionalmente, é prevista aos proprietários e posseiros que realizaram a supressão de vegetação nativa nos termos do art. 27 da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, a possibilidade de apresentação de requerimento instruído de documentos que demonstrem o enquadramento da supressão aos limites estabelecidos pela legislação vigente à época, independentemente de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA

A verificação de déficits será feita com base em mapas publicados pelo IBGE, a serem integrados ao SICAR-SP.

Com a implementação do Programa, é prevista a restauração de uma área de 800 mil hectares de áreas protegidas (APPs e Reservas Legais), por meio de mecanismos de facilitação da compensação da reserva legal por meio da doação de áreas em unidades de conservação, captação de recursos públicos e privados e o monitoramento simplificado da recomposição da vegetação nativa.

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