Meio Ambiente, Fauna, Animais

Senado aprova aumento de pena para maus-tratos de cães e gatos

Senado aprova aumento de pena para maus-tratos de cães e gatos

O Projeto de Lei nº 1.095, de 2019, aprovado em sessão remota realizada nesta quarta-feira, dia 09 de setembro de 2020, e anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, segue para sanção presidencial.

Tendo por objetivo aumentar as penas cominadas aos crimes maus-tratos contra cães e gatos, o PL altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), que prevê, atualmente, pena de detenção (de 3 meses a 1 ano) e multa.

De acordo com a pena máxima cominada, os crimes de maus-tratos são tratados como de menor potencial ofensivo (rito sumaríssimo – JECRIM), e os infratores geralmente recebem penas restritivas de direitos. Ainda que determinada a pena privativa de liberdade, o regime de cumprimento inicial poderá ser o aberto ou semiaberto, não cabendo sequer prisão em casos de flagrante.

Se aprovado o PL, a pena passará a ser de reclusão (de 2 a 5 anos), sendo possível a cominação, ainda, das penalidades de proibição de guarda e multa.

Apesar de o projeto prever apenas aumento de pena a cães e gatos, a aprovação pode ser considerada um importante avanço, já que os principais animais vítimas de maus-tratos são estes dois tipos de animais domésticos.

De acordo com o Senador Fabiano Contataro, relator do projeto no Senado, com o isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19 e com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado. (Fonte: Agência Senado)

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