SIMA publica procedimento para integralização das licenças ambientas com as outorgas no Estado de São Paulo

SIMA publica procedimento para integralização das licenças ambientas com as outorgas no Estado de São Paulo

A Resolução SIMA n. 86 publicada em 23 de outubro de 2020 regulamenta os procedimentos para a integração das autorizações, alvarás de licenças e licenças ambientais com as outorgas, declarações e cadastros de uso e interferências em recursos hídricos.

Nesta resolução estão descritos os procedimentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB para a integração das Autorizações e das Licenças Ambientais com as Outorgas, Declarações e Cadastros em recursos hídricos, no âmbito das respectivas competências.

A Resolução SIMA n. 86 traz a relação de documentos que devem ser apresentados a CETESB para atividades sujeitas ou dispensadas de licenciamento ambiental que utilizam ou interfiram em recursos hídricos, que possuam obras hidráulicas, obras de macrodrenagem, assentamento rural, empreendimentos sujeitos a aprovação do GRAPROHAB, entre outas atividades.

No caso de empreendimentos que já estejam em operação com utilização de recursos hídricos e que necessitam renovar a licença ambiental ou o ato de outorga, o empreendedor deve fazê-lo junto ao respectivo órgão. Dessa forma, quando da renovação da licença ambiental na CETESB deverá ser apresentada a Outorga, Declaração de Dispensa de Outorga ou o Cadastro, emitido pelo DAEE e, ao DAEE no momento do pedido de renovação de outorga, a respectiva licença de operação emitida pela CETESB.

Essa resolução traz ainda o procedimento para os empreendimentos que necessitem realizar a regularização do uso e interferência em recursos hídricos, aqueles que desejam modifica-lo implicando na revisão da Outorga e do Licenciamento e os que desejam realizar a desativação de obras hidráulicas.

Por fim, é disposto nesta Resolução que o DAEE deverá aplicar esses procedimentos aos usos e interferências em recursos hídricos de domínio da União, caso tenha recebido delegação da Agência Nacional de Águas – ANA.

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