STF confirma a tese de que a pretensão da reparação civil por dano ambiental é imprescritível
STF em julgamento virtual confirmou a tese de que a pretensão da reparação civil por dano ambiental é imprescritível
O STF decidiu em plenário pela imprescritibilidade da reparação civil por dano ambiental.
Na sessão virtual ocorrida entre os dias 10 a 17 de abril, o plenário do STF -Supremo Tribunal Federal, confirmou a tese de que a “pretensão da reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa dizer que não há limite de prazo para que se exija na justiça a reparação civil dos danos ambientais.
Esta tese refere – se ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se buscava afastar a tese da imprescritibilidade.
A reparação civil por danos ambientais poderá ser exigida, dentre outros entes, pelo Ministério Público, que é um órgão independente e que tem o condão de garantir o cumprimento por todos da legislação vigente, a qualquer tempo, de danos ao meio ambiente que tenham ocorridos há muitos anos atrás, como no citado julgamento. Essa exigência se dará na prática através da instauração de uma ação civil pública no judiciário, em que o pleito será a restituição da qualidade do meio ambiente antes do dano causado, somada a indenização financeira pelos impactos gerados.
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