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Logística Reversa de Medicamentos Vencidos é regulamentada pelo Governo Federal

Foi publicado pelo Governo Federal o Decreto que regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos vencidos ou em desuso de uso humano após o descarte pelos consumidores

O Decreto Federal n. 10.388 foi publicado em 5 de junho deste mês e traz a forma em que deve ser realizada a estruturação, implementação e operacionalização da logística reversa dos medicamentos de uso exclusivamente humano, vencidos ou em desuso após o consumo com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

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